Termos e condições

CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER DE VEÍCULOS

Entre a SARAFAUTO – ALUGUER, COMÉRCIO E REPARAÇÃO AUTOMÓVEL, LDA., doravante designada LOCADORA e/ou SARAFAUTO) Pessoa Coletiva N.º 502592419, com sede social na Rua da Raposeira, 180, Confraria 2420-203 Colmeias (Leiria), e o CLIENTE identificado nas condições particulares, adiante designado por CLIENTE ou LOCATÁRIO, estabelece-se um contrato de aluguer de veículo automóvel (incluindo, sendo o caso, qualquer veículo de substituição) que se regula pelas presentes condições gerais e as condições particulares constantes da proposta que lhe serviu de base e da qual faz parte integrante.

O presente documento contém todos os termos do contrato de aluguer celebrado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO, devendo este lê-lo cuidadosamente antes de o assinar. Os seus termos principais, incluindo todas as cláusulas, foram comunicados ao LOCATÁRIO de modo adequado, mais tendo sido explicado que caso o LOCATÁRIO não compreenda qualquer das disposições contidas neste documento deveria solicitar os respetivos esclarecimentos ao representante da LOCADORA que o está a assistir. Pela assinatura deste documento, o LOCATÁRIO declara que não requereu esclarecimentos que não lhe hajam sido prestados pelo que, ficou ciente do integral conteúdo, alcance e consequências do presente contrato.

CLAUSULA PRIMEIRA – (OBJETO DO CONTRATO E ENTREGA DO VEÍCULO)

1 - A LOCADORA aluga o veículo automóvel identificado nas condições particulares do presente contrato, nos termos e nas condições previstas nas referidas condições particulares, para que o CLIENTE dele se sirva e o utilize nos termos acordados no presente contrato. A entrega do veículo será efetuada ao CLIENTE ou a quem este designar, em local indicado pela SARAFAUTO, após prévia informação ao CLIENTE.

2 - No ato de entrega do veículo será preenchido e assinado pelo CLIENTE, ou pela pessoa por si designada, um “Auto de Entrega do Veículo”, o qual certifica a sua aceitação pelo CLIENTE, bem como, o facto de que este é entregue em perfeitas condições e com todos os acessórios e extras com que deva estar equipado. A SARAFAUTO só se responsabilizará por eventuais anomalias verificadas no veículo desde que estas tenham sido mencionadas nesse Auto, a menos que as mesmas não sejam claramente visíveis no ato de entrega, ou provenham de um defeito de fabrico.

3 - No ato de entrega do veículo são entregues obrigatoriamente ao CLIENTE, a fim de por ele serem apresentados às autoridades quando assim lhe forem exigidos, o Documento Único Automóvel (DUA) ou na ausência deste, uma declaração de circulação devidamente válida, comprovativo de seguro automóvel válido, o contrato de aluguer e a folha de inspecção, quando aplicável.

4 - A não entrega pela SARAFAUTO dos documentos acima referidos implica que esta se responsabilize pelas infrações decorrentes pela ausência da referida documentação.

5 - Fora do caso previsto no número anterior, a responsabilidade pelas infrações decorrentes pela ausência da documentação relativo ao veículo, é sempre do CLIENTE.

6 - O contrato tem início na data e hora de entrega do veículo e durará por todo o prazo constante das condições particulares.

7 – O LOCATÁRIO declara que recebeu o veículo em boas condições de utilização e limpeza, nos termos constantes do Contrato, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos supra mencionados, obrigando-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu no local, data e hora designados no contrato para esse efeito.

8 - Com o recebimento do VEÍCULO, o CLIENTE reconhece que o mesmo lhe foi entregue com o depósito de combustível cheio, níveis normais de óleo e de pressão dos pneus, em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, sem quaisquer defeitos ou anomalias aparentes, exceto os que constem identificados, quando existam, em formulário próprio preenchido aquando da entrega do VEÍCULO ao CLIENTE.

9 - O VEÍCULO está equipado com o material assinalado em formulário próprio preenchido aquando da entrega do VEÍCULO ao CLIENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - (CONDIÇÕES DE USO DO VEÍCULO)

1 - O VEÍCULO só poderá ser conduzido pelo(s) CLIENTE(S) identificado(s) em formulário próprio, que cumpram as condições previstas na presente Cláusula, sob pena de exclusão da cobertura do seguro e incumprimento do CONTRATO.

2 - O CLIENTE deverá ser portador de título de condução válido há pelo menos 3 (três) anos que o habilite a conduzir o VEÍCULO em território nacional, sem prejuízo da LOCADORA poder autorizar que o VEÍCULO seja conduzido por portador de título de condução há menos de 3 (três) anos, mediante o pagamento adicional de um suplemento de seguro e/ou reforço da caução e conforme infra previsto.

3 - O aluguer pode ser recusado a quem não oferecer garantias de idoneidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - (PREÇO E PAGAMENTO)

1 - O preço do aluguer é fixado em dias, de acordo com as tarifas em vigor à data da celebração do CONTRATO.

2 - O pagamento é feito antecipadamente, salvo acordo em contrário entre LOCADORA e LOCATÁRIO, aquando da subscrição da ordem de aluguer do VEÍCULO.

3 - Todos os eventuais custos adicionais, infra previstos, designadamente decorrentes de excesso de quilometragem, dias extra e penalizações do CONTRATO vencem-se imediatamente e deverão ser pagos aquando da entrega do VEÍCULO.

4 - O CLIENTE obriga-se ainda a pagar à LOCADORA, salvo acordo em contrário, uma caução no valor mínimo de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) variável em função da duração do aluguer, da adesão facultativa à cobertura de danos próprios do VEÍCULO e destinada a garantir o pagamento de penalizações, encargos e danos, devendo ser paga em numerário e manter validade durante toda a vigência do CONTRATO e até à entrega do VEÍCULO.

5 - Constituindo-se o CLIENTE em mora no pagamento, a LOCADORA tem o direito de exigir, a título de penalização, uma quantia equivalente a cinquenta por cento do valor em dívida, ainda que o CONTRATO seja resolvido com fundamento na falta de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - (OUTROS DÉBITOS)

1 - Sempre que o cliente dê origem a uma contra-ordenação relativamente à qual seja necessário a LOCADORA proceder junto das entidades competentes à identificação do autor da mesma, esta, debitará ao cliente uma taxa de € 2,50 (Dois Euros e Cinquenta) por cada contra-ordenação praticada pelo CLIENTE.

2 – As viaturas alugadas, aquando no términus do aluguer, deverão ser devolvidas com o nível de combustível no depósito idêntico ao que tinham aquando no início do aluguer. Se tal não se verificar, a LOCADORA debitará ao CLIENTE o combustível em falta acrescido da taxa calculada e devida nos termos da tabela de preços vigente e vigor na empresa.

3 – A viatura objecto do aluguer, aquando da sua devolução à LOCADORA, será entregue limpa e lavada em condições semelhantes às que se encontrava aquando do início do aluguer. Se tal não se verificar, a LOCADORA debitará ao CLIENTE uma penalização devida e calculada nos termos definidos na tabela de preços vigente e em vigor na empresa.

4 - Todas as viaturas da LOCADORA, encontram-se equipadas com localizadores e dispositivos via-verde, pelo que, além da eventual recolha de dados pessoais decorrentes da utilização de tais dispositivos, os quais serão tratados de acordo com a politica de protecção de dados vigente na empresa LOCADORA, a passagem em vias portajadas, como por exemplo mas não só auto estradas e scuts, sem que o CLIENTE proceda ao pagamento associado às mesmas, dará lugar ao débito desses valores ao CLIENTE, além de uma penalização devida e calculada nos termos definidos na tabela de preços em vigor na empresa LOCADORA.

CLÁUSULA QUINTA - (DURAÇÃO DO ALUGUER)

1 - O prazo escolhido pelo CLIENTE no momento da subscrição de uma ordem de aluguer é único e sem renovações, tendo sido estabelecido, conjuntamente entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a LOCADORA e o CLIENTE podem acordar, por escrito, que o prazo do CONTRATO se renove, não vinculando a LOCADORA a quaisquer declarações verbais que não sejam posteriormente confirmadas por email ou comunicação similar.

3 - O CLIENTE pode denunciar o CONTRATO durante a sua vigência e antes do prazo, ficando vinculado ao pagamento do preço devido até ao termo do prazo contratado.

CLÁUSULA SEXTA – (DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO)

1 - O veículo automóvel objecto do presente CONTRATO encontra-se em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, sendo que, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver pontualmente o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, juntamente com todos os documentos, peças sobresselentes e acessórios, no local e data designados no contrato de aluguer. É responsabilidade do LOCATÁRIO verificar o estado de conservação do veículo automóvel, devendo comunicar à LOCADORA, antes de seguir viagem, qualquer desconformidade no registo de danos, nível de combustível ou em documentos ou equipamentos que estejam em falta. Caso o veículo automóvel seja utilizado em violação das disposições do contrato, a LOCADORA poderá, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, resolver o contrato e retomar a posse do veículo, a expensas do LOCATÁRIO.

2 - Se o LOCATÁRIO desejar prolongar o período de aluguer deve contactar a LOCADORA para que a mesma possa verificar a possibilidade de tal prolongamento e, sendo possível tal prolongamento, o LOCATÁRIO será igualmente informado das condições vigentes no momento da alteração contratual a qual esta sujeita a aprovação por parte da LOCADORA e do LOCATÁRIO.

3 - Em caso de devolução antecipada, o LOCATÁRIO deve informar a LOCADORA por forma a que esta esteja preparada para receber a viatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – (RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO)

a) Sem prejuízo das disposições contidas em 6 c), (i) e (ii), em caso de perda, dano, furto ou roubo do veículo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo, a quantia estabelecida no tarifário vigente como franquia máxima ou, se superior, o montante dos custos, perdas e danos efetivamente incorridos;

b) A responsabilidade do LOCATÁRIO pode ser limitada, nos termos abaixo referidos. Fica em todo o caso estabelecido que essa limitação de responsabilidade é expressamente excluída (i) em caso de violação pelo LOCATÁRIO ou por qualquer condutor autorizado, com dolo ou negligência grave, dos termos deste contrato; (ii) caso os danos resultem, em qualquer caso, do comportamento de condutor não autorizado; (iii) em caso de condução perigosa do veículo ou de condução do veículo em violação de quaisquer regras aplicáveis e, em particular, em caso de incumprimento do Código da Estrada, nomeadamente quando os danos resultem de negligência do locatário, excesso de velocidade ou condução sob o efeito de álcool ou narcóticos.

c) Sem prejuízo do que antecede, poderá ser acordado:

i. Limitar a responsabilidade por perda ou danos do veículo automóvel se for contratada com o LOCATÁRIO uma opção que permita limitar ou excluir tal responsabilidade.

ii. Limitar a responsabilidade por perda ou danos no veículo resultantes de furto ou roubo se for contratada com o LOCATÁRIO uma opção que permita limitar ou excluir tal responsabilidade.

d) O LOCATÁRIO, pode reduzir o valor da Franquia Mínima para zero, caso tenha sido contratada essa possibilidade.

e) Ficarão a cargo do CLIENTE os danos identificados no VEÍCULO que não tenham sido previamente registados no documento no qual fiquem a constar os danos existentes aquando da entrega do veículo ao CLIENTE.

CLÁUSULA OITAVA – (ENCARGOS)

1 - Todos os encargos referidos neste contrato são calculados em conformidade com o tarifário vigente da LOCADORA e com base na utilização do veículo por parte do LOCATÁRIO conforme especificado. O LOCATÁRIO acorda em pagar a pedido da LOCADORA ou, sendo o caso, a reembolsá-la, as seguintes importâncias:

a) O aluguer do veículo, bem como outros adicionais, nomeadamente custos com entrega e recolha da viatura, suplementos com serviços de aeroporto; lavagem; cadeiras de bebé e assento elevatório; serviço fora de horas e impostos. O preço dos serviços e suplementos mencionados constam do tarifário disponível para consulta aquando da entrega do veículo. Caso o locatário devolva o veículo com um atraso superior a 29 minutos em relação à hora prevista, a LOCADORA reserva-se no direito de debitar ao LOCATÁRIO um dia extra de aluguer à taxa diária aplicável;

b) Qualquer encargo a suportar pelo LOCATÁRIO nos termos da Cláusula Sexta e qualquer encargo referente ao suplemento de circulação;

c) O custo referente ao combustível em falta, caso o veículo seja devolvido sem o depósito de combustível atestado.

d) Os custos de emissão da documentação do veículo, no caso do extravio ou perda dos mesmos;

e) Os custos do serviço de reboque até à estação da LOCADOR, salvaguardando as situações de imobilização decorrentes da responsabilidade da LOCADORA.

f) Impostos aplicáveis à taxa em vigor;

g) Caso o LOCATÁRIO esteja em incumprimento, fica obrigado ao pagamento, sem necessidade de notificação formal para o efeito, de juros de mora à taxa legal em vigor além dos restantes encargos contratualmente estabelecidos;

h) Pelos danos causados aos vidros e/ou pneus que não sejam meramente decorrentes do seu normal desgaste ou de furos acidentais, e que não estejam abrangidos pelo seguro contratado.

i) Todas as despesas incluindo as inerentes à imobilização do veículo, quando o mesmo for apreendido pelas autoridades policiais no decorrer do transporte ilegal de mercadorias.

2 - Todas as reclamações ou objecções no respeitante a encargos acima referidos deverão ser comunicadas à LOCADORA, o mais tardar 30 dias após a receção do extrato final de conta, período após o qual o extrato de conta será considerado aceite.

3 - O LOCATÁRIO autoriza que os encargos do aluguer, e quaisquer outros que direta ou indiretamente estejam relacionados com o aluguer do veículo, mesmo após a sua devolução e em conformidade com os Termos e Condições do contrato sejam debitados na conta do cartão de crédito ou em outra conta indicada para o efeito, autorização essa, que se confirma pela assinatura do presente por parte do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA NONA – (INFRACÇÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO)

1 - Durante o período de Aluguer do veículo automóvel, o LOCATÁRIO é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações às regras de trânsito, estacionamento, portagens ou outras, bem como por todas as consequências que daí sejam decorrentes.

2 - A LOCADORA supra previsto, cobrará um suplemento pelo trabalho administrativo caso o LOCATÁRIO incorra em quaisquer coimas e/ou multas durante o período de aluguer, sem prejuízo do valor a pagar pelas referidas coimas e/ou multas. A LOCADORA fornecerá ao LOCATÁRIO, a pedido deste, uma cópia de qualquer notificação recebida relativa a infrações às regras de trânsito, estacionamento e/ou portagens.

CLÁUSULA DÉCIMA – (CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO)

1 - O LOCATÁRIO deverá cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, aplicar o combustível adequado, bem como ligar e usar os dispositivos de segurança montados no veículo.

2 - O LOCATÁRIO não deverá utilizar ou permitir a utilização do veículo nas seguintes circunstâncias:

a) Transporte de passageiros ou carga a título oneroso, exceto no caso de veículos comerciais;

b) Transporte de produtos inflamáveis, corrosivos ou explosivos;

c) Impulsionar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;

d) Participar em qualquer corrida, rally, prova ou outro tipo de competição, ainda que amadora ou meramente recreativa;

e) Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que reduza a sua perceção ou capacidade de reação;

f) Em violação de quaisquer regras de trânsito ou, em geral, para fins ilícitos;

g) O LOCATÁRIO não preencher os requisitos mínimos estipulados no nosso atual tarifário no que diz respeito à idade e carta de condução válida;

h) Por qualquer outra pessoa que não seja condutor autorizado ou que o sendo, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela LOCADORA no que respeita a idade e carta de condução válida. Em tais casos, o LOCATÁRIO é também responsável pela utilização do veículo automóvel e terá de indemnizar a LOCADORA nos termos do contrato;

i) Conduzir ou ser conduzida a viatura da LOCADORA em países não membros da União Europeia, salvo autorização prévia da LOCADORA;

j) Para subaluguer;

k) Para conduzir ou ser conduzido em áreas não autorizadas, incluindo nomeadamente, pistas de aeroportos, vias de serviço de aeroportos, áreas adjacentes ou, em qualquer caso, fora de estrada ou das vias autorizadas;

l) O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer danos e prejuízos, independentemente das coberturas contratadas, causados na viatura em caso de circular fora do território autorizado e previstos na alínea i) supra.

m) O LOCATÁRIO não pode fazer qualquer reparação, serviço de manutenção ou alteração ao VEÍCULO, sem expresso consentimento escrito da LOCADORA, sob pena do direito desta à resolução do CONTRATO e direito a indemnização para reposição do VEÍCULO no seu estado original, acrescida de uma penalização no montante equivalente ao dobro do valor da intervenção mecânica efetuada.

3 – Caso o veículo tenha sido utilizado em violação do Contrato, a LOCADORA pode resolver, de imediato, o Contrato, sendo obrigatória a imediata devolução do veículo pelo LOCATÁRIO no local indicado, sob pena de o mesmo lhe ser retirado nos termos da lei sendo o locatário responsável por todas as despesas daí decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (RESPONSABILIDADE DO CLIENTE)

1 - O LOCATÁRIO obriga-se ao uso normal e prudente do VEÍCULO e do respetivo EQUIPAMENTO, a respeitar as indicações de uso que lhe sejam dadas, por escrito ou verbalmente, pela LOCADORA, nomeadamente.

2 - São da responsabilidade do LOCATÁRIO:

a) Os encargos referentes ao combustível consumido pelo VEÍCULO;

b) Os danos provocados no VEÍCULO que não estejam cobertos pelo seguro;

c) Os danos provocados no EQUIPAMENTO;

d) A franquia do seguro sempre que a mesma for devida;

e) Todas as coimas ou qualquer outra penalização, despesas judiciais ou extrajudiciais, por infração às normas estradais ou a quaisquer outras normas legais, imputadas ao VEÍCULO ou ao seu condutor durante a vigência do CONTRATO e até à entrega do VEÍCULO, exceto se as mesmas resultarem de causas imputáveis à LOCADORA;

f) Todas as despesas e danos inerentes à imobilização do VEÍCULO, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais ou administrativas por motivo não imputável à LOCADORA;

g) O ressarcimento do dano atinente a uma eventual privação do uso do VEÍCULO pela LOCADORA após a cessação do CONTRATO, em valor equivalente ao dobro do preço diário do aluguer por cada dia ou fração de privação;

h) Os custos da emissão da documentação do VEÍCULO, no caso de extravio ou perda;

i) As despesas com a recolha forçada ou antecipada ou a entrega do VEÍCULO fora das instalações da LOCADORA ou de outro local ou hora acordados com a mesma;

j) As despesas emergentes da cobrança de quaisquer quantias devidas pelo LOCATÁRIO nos termos do CONTRATO, incluindo taxas de justiça, custas, juros de mora legais e honorários de advogado e de agente de execução;

3 - Sempre que o VEÍCULO sofra qualquer dano, é à LOCADORA que assiste o direito de designar quem fará a reparação do mesmo-

4 - A LOCADORA não é responsável perante o LOCATÁRIO ou qualquer passageiro do veículo alugado, pela perda ou por danos relativamente a objectos deixados no veículo quer durante o período de aluguer do mesmo quer após a cessação do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - (RESPONSABILIDADE DA SARAFAUTO)

1 - A LOCADORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano sofrido pelo LOCATÁRIO ou por terceiros, relacionado com a utilização do VEÍCULO durante o período de duração do CONTRATO e até à entrega do VEÍCULO, nem pela perda ou danos causados em bens do LOCATÁRIO ou de terceiros que nele tenham sido deixados.

2 - A LOCADORA não será responsável por quaisquer falhas mecânicas do VEÍCULO ou danos consequentes, salvo quando lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência grave.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (SEGUROS)

1 - A LOCADORA garante a cobertura pelo seguro às pessoas que utilizem o veículo automóvel com autorização da LOCADORA (e apenas neste caso) nos termos da apólice de seguro de responsabilidade civil que pode ser consultada na nossa sede a pedido do LOCATÁRIO. A referida apólice satisfaz todos os requisitos legais aplicáveis e cobre o proprietário, o locatário e/ou qualquer condutor autorizado, contra reclamações legais de terceiros por danos pessoais ou materiais causados pela utilização do veículo automóvel objecto do contrato. As condições do contrato de seguro, incluindo quaisquer restrições territoriais, constituem parte integral do contrato.

2 - O veículo tem que ser objeto de seguro durante a vigência do contrato de aluguer, devendo a respetiva apólice ter obrigatoriamente a cobertura de responsabilidade civil limitada (RC), e ainda a de danos próprios (DP), que inclui Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio e Furto ou Roubo (CCCI e FR), QIV (Quebra Isolada de Vidros) salvo se, quanto a esta última, o contrário for decidido por uma das partes, a qual assumirá o risco pelos danos causados ao veículo.

3 - Na cobertura de danos próprios, o capital mínimo será indicado pela SARAFAUTO que constará como beneficiária do seguro e a quem deverão ser efetuados os pagamentos de indemnizações, em caso de sinistro, salvo sub-rogação expressa e por escrito a efetuar pela SARAFAUTO quanto àqueles direitos.

4 - O LOCATÁRIO deverá cumprir e proceder em conformidade com as obrigações consignadas na apólice, suportando, em caso de sinistro cuja responsabilidade não seja inequivocamente do terceiro, a franquia a que haja lugar.

5 - Caso o LOCATÁRIO, contrate ele o seguro para o veículo deverá sempre indicar a SARAFAUTO como beneficiária do seguro e a quem deverão ser efetuados os pagamentos de indemnizações, bem como o LOCATÁRIO deverá assumir toda e qualquer responsabilidade pelas coberturas contratadas ou não, na apólice que ele é responsável.

6 - Nesta hipótese, o LOCATÁRIO fará prova, na data de celebração do contrato, da celebração do seguro, mediante documento escrito. De igual modo, o LOCATÁRIO obriga-se a fazer prova por escrito das eventuais renovações do contrato de seguro, sem o que, a LOCADORA poderá celebrar um novo contrato de seguro com as mesmas coberturas e debitar o respectivo custo ao LOCATÁRIO.

7 – Caso seja a LOCADORA a contratar os referidos seguros por conta e em representação do LOCATÁRIO será a este quem compete assumir os respetivos custos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACIDENTES E AVARIAS

Em caso de acidente, perda, dano ou furto, a ocorrência deverá ser imediatamente reportada à polícia e à LOCADORA mas sempre no prazo máximo de 24 horas. O LOCATÁRIO obriga-se a preencher a declaração amigável que se encontra no veículo, comprometendo-se ainda a preencher e assinar na sede da LOCADORA, ou onde esta o indicar, o relatório de acidente ou furto. O LOCATÁRIO obriga-se a cooperar com a LOCADORA e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente. De igual modo, em caso de avaria a LOCADORA deverá ser imediatamente informada aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras anteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – (JOVENS CONDUTORES)

A idade mínima de condução é de 25 anos, no entanto, a LOCADORA pode cobrar uma tarifa suplementar para condutores jovens com idade compreendida entre 18 e 24 anos, e que corresponde a 10% de uma tarifa diária normal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – (BENS PESSOAIS)

A LOCADORA não é responsável pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – (OPÇÃO PARA PAGAMENTO NA MOEDA DE ORIGEM)

Para comodidade do LOCATÁRIO que realize o pagamento através de um cartão de crédito estrangeiro que seja aceite pela LOCADORA, esta oferece a opção do pagamento poder ser efetuado na moeda do país de origem associada ao seu cartão, sendo aplicável a taxa de câmbio do dia da transacção acrescida de uma taxa de 5% do valor da transacção. Esta taxa substitui os encargos de conversão que seriam aplicáveis pela entidade emissora do cartão de crédito caso o pagamento fosse feito na moeda local do país onde é realizado o aluguer (Euros).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - (RESOLUÇÃO, CADUCIDADE E NÃO COMPARÊNCIA “NO-SHOW”

1 -O LOCATÁRIO poderá cancelar ou alterar livremente o serviço de aluguer de VEÍCULO, salvo quando o pacote contratado exclua expressamente essa possibilidade, sendo que, em caso de cancelamento ou alteração do aluguer aplicam-se as seguintes condições:

a) Se o cancelamento for efetuado até 15 (Quinze) dias antes do início do aluguer, haverá lugar ao

reembolso de 50% do valor total do pagamento antecipado (incluindo extras e serviços opcionais e coberturas), sendo o reembolso efetuado, pela mesmo meio que tiver sido efectuado o pagamento e;

b) Se o cancelamento for efetuado nos 14 (catorze) dias anteriores do início do aluguer, ou quando o pacote contratado exclua expressamente essa possibilidade, importa uma penalização de 100% do valor total do serviço contratado.

2 - Caso o CLIENTE não comparecer na estação de aluguer da LOCADORA no dia e hora indicados na reserva para levantamento da viatura, o aluguer será considerado como “não comparência / “no-show”, não havendo lugar a qualquer reembolso do pagamento antecipado.

3 - A LOCATÁRIA pode resolver o CONTRATO sempre que o LOCATÁRIO incumpra qualquer obrigação a que está contratual ou legalmente vinculado, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO pagar as penalidades contratualmente previstas e poder ainda ser-lhe exigido o pagamento de indemnização pelo incumprimento.

4 - O CONTRATO caduca nas seguintes circunstâncias: verificação do seu termo, em caso de perda ou destruição do VEÍCULO e em caso de declaração de insolvência da LOCADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (CLÁUSULA PENAL)

Sem prejuízo do direito à resolução do CONTRATO pela LOCADORA com base em incumprimento, e do dever do LOCATÁRIO sanar qualquer situação de incumprimento e reparar as consequências do mesmo, o LOCATÁRIO fica obrigado a pagar à LOCADORA, a título de penalização, uma quantia equivalente ao preço diário do aluguer, por cada incumprimento às obrigações previstas no CONTRATO e por cada dia em que se mantenha tal incumprimento, quer o mesmo resulte de actos, quer de omissões, sem prejuízo de outras sanções especialmente previstas no CONTRATO ou estabelecidas na legislação aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - (EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO NA RESTITUIÇÃO DO VEíCULO)

1 - A cessação do CONTRATO, independentemente da causa ou da forma legal por que vier a operar, torna imediatamente obrigatória a restituição do VEÍCULO nas mesmas condições em que o mesmo foi entregue ao LOCATÁRIO.

2 - Se o VEÍCULO não for restituído com o depósito de combustível cheio, o LOCATÁRIO fica obrigado a pagar o combustível em falta, reservando-se a LOCADORA no direito de fixar uma taxa de reabastecimento.

3 - Se o CLIENTE não restituir o VEÍCULO, no período máximo de duas horas após a cessação do CONTRATO, fica obrigado, por cada dia ou fracção de atraso, ao pagamento, a título de penalização, de uma quantia equivalente ao dobro do preço diário do aluguer, sem prejuízo do direito da LOCADORA poder exigir ao LOCATÁRIO o pagamento em acréscimo de eventuais danos emergentes e lucros cessantes.

4 - Sem prejuízo do número anterior, após a cessação do CONTRATO, a LOCADORA pode retirar o VEÍCULO ao LOCATÁRIO, em qualquer altura, sem necessidade de pré-aviso e a expensas deste.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – (LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS)

1 - Este contrato é regido pela lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou à via judicial, estabelecendo as partes como competente o foro da Comarca de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.

2 - Nos termos da legislação aplicável, em caso de litígio, o consumidor poderá recorrer à Resolução Alternativa de Litígios (RAL) podendo para o efeito, recorrer, por opção, a um dos diversos Centros de Arbitragem de Conflitos existentes, o qual, procederá, se possível e enquadrável, à resolução do litígio através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem.

3 - Para efeitos de comunicações e/ou de citações em acção judicial destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes do CONTRATO, as Partes estabelecem as moradas indicadas no formulário próprio preenchido antes da entrega do VEÍCULO, as quais convencionam como respetivos domicílios

4 - Eventuais alterações às presentes condições gerais só serão válidas se reduzidas a escrito, não se vinculando a LOCADORA através de quaisquer declarações verbais que não sejam confirmadas por escrito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – (DADOS PESSOAIS / PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS)

1 - O LOCATÁRIO fornece no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a LOCADORA a proceder ao tratamento informático dos mesmos, pelo período de tempo concedido pela lei.

2 - Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a locadora informa o seguinte:

a) Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente e recolhidos neste contrato, serão recolhidos e tratados pelo Grupo AMCONFRARIA, entidade responsável pelo seu tratamento, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:

I) Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais;

II) Cumprimento de obrigações legais;

III) Gestão da relação contratual com o cliente, nomeadamente para efeitos de contatos por motivos administrativos e /ou operacionais;

IV) Gestão e fidelização do CLIENTE, nomeadamente através da realização de inquéritos de satisfação.

3 - Os dados pessoais fornecidos serão guardados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior e em consonância com o definido na política de privacidade, sendo eliminados assim que se verifique que os mesmos deixaram de ser necessários ou assim que se atinja o período máximo de conservação. A Empresa e o GRUPO AMCONFRARIA obrigam-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE com a máxima confidencialidade, implementando medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.

4 - Os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da Empresa, e com as marcas por si representadas, única e exclusivamente para prossecução das finalidades identificadas na presente cláusula, garantindo a Empresa que tais entidades se encontram igualmente dotadas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais do CLIENTE e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades identificadas.

5 - A Empresa garante que nunca procederá à venda, empréstimo ou cedência dos dados pessoais do CLIENTE a terceiros, sem que haja o consentimento expresso e explícito dos mesmos para o efeito, obrigando-se igualmente a recolher o consentimento expresso do CLIENTE e Utilizador para o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as descritas no n.º 2 da presenta cláusula.

6 - É garantido ao CLIENTE e Utilizador, enquanto titulares de dados pessoais, o direito em aceder, retificar e apagar os dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos seus dados pessoais, opor-se a tal tratamento e solicitar portabilidade desses mesmos dados, bastando, para o efeito, entrar em contacto com a Empresa através do email dpo@amconfraria.com, podendo ainda, apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

7 - Caso o CLIENTE retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude da recolha e tratamento efetuado até essa data.

8 - O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).

9 - Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à LOCADORA, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos contratos de aluguer.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – (FORMALIDADES)

A assinatura do presente documento por parte do LOCATÁRIO / CLIENTE, constitui a manifestação da sua concordância, integral e sem reservas, com as presentes cláusulas, e a manifestação de que as mesmas lhe foram integramente explicadas tendo o mesmo ficado ciente e consciente do real conteúdo e alcance das mesmas, o que igualmente se comprava pela assinatura do presente por parte do LOCATÁRIO / CLIENTE